Categoria:

Medicamentos de Alto Custo Devem Ser Custeados Pelos Planos de Saúde

Geralmente quando pensamos em planos de saúde vem em mente somente a cobertura e custeio de consultas, exames e internações, certo?

Contudo, as obrigações dos planos são bem mais abrangentes do que a maioria dos consumidores imagina, e é determinada pelo artigo 10 da lei 9.656/98, conhecida no mundo jurídico como a lei dos planos de saúde.

O artigo 10 informa expressamente que o plano de saúde deve dispor ao consumidor a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, devendo custear partos e tratamentos das doenças classificadas e listadas na Organização Mundial da Saúde.

Destaca-se, portanto, que lendo o referido artigo, há uma imposição ao plano de saúde, sendo este obrigado a custear “TRATAMENTOS”!

O tratamento também engloba os custos com o medicamentos, ou seja, MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO. Isso quer dizer que o plano de saúde pode sim ser obrigado a custear os medicamentos necessários ao tratamento, a depender de alguns critérios.

Entretanto, o que se observa diariamente são os planos negando os requerimentos dos consumidores, geralmente alegando:

  • O tratamento não está no rol de cobertura obrigatória da ANS;
  • O tratamento é domiciliar, não devendo ser repassado os custos ao plano de saúde;
  • Há carência contratual do paciente;

Na grande maioria, essas alegações são consideradas abusivas pelo Poder Judiciário, pois limita a possibilidade de tratamento do consumidor.

O plano de saúde não escolhe o tratamento, quem escolhe é o médico especialista que acompanha o paciente, que além de especialista, é  quem conhece todo o histórico clínico do paciente.

É importante destacar que, se o plano de saúde traz cobertura da patologia, ele deve custear o tratamento prescrito, não podendo haver qualquer interferência do plano de saúde em qual medicação deve ser usada para tratar o paciente.

Em decorrência disso, tem-se que NÃO cabe ao plano de saúde contestar o tratamento prescrito pelo(a) profissional da saúde. Ao plano, cabe, tão somente cumprir seu dever de custeio, nos termos do que determina o art. 10 da lei 9659/98.

Então, se você tem plano de saúde e está precisando fazer algum tratamento com medicamento de alto custo, saiba que o plano pode ser obrigado a custear todo esse tratamento, inclusive, fornecendo o medicamento que você precisa, de acordo com o que foi passado pelo seu médico.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/357638/medicamentos-de-alto-custo-devem-ser-custeados-pelos-planos-de-saude

Se você está nesta situação e possui quaisquer dúvidas sobre o que fazer, entre contato conosco. Estamos prontos para te ajudar!

Comparti-lhe nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Relacionados